Cidades & Região / Nova Andradina
Programa de Parcelamento Incentivado é apresentado e aprovado pela Câmara
Além disso, poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos em andamento
CMNA
A criação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) foi apresentada e aprovada pela Câmara de Vereadores de Nova Andradina, por meio do Projeto de Lei Complementar n°. 04/2021. A medida é de autoria do vereador Fábio Zanata (MDB), com todos os outros parlamentares subscritos.
“A iniciativa visa promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos tributários e não tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020”, detalha o autor do projeto.
Além disso, poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos em andamento. Já o contribuinte em débito com outro parcelamento deferido não poderá ser beneficiado, salvo se efetuar, à vista, o pagamento de 30% do débito anterior parcelado, somando-se o saldo remanescente aos outros débitos em atraso, para efeito de novo parcelamento.
De acordo com Zanata, o PPI “objetiva amenizar a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, facilitando a quitação de débitos e promovendo a recuperação de recursos pelo município de Nova Andradina”.
A redução dos juros de mora e multas moratórias poderá ocorrer nos seguintes percentuais:
I - 100% (cem por cento), em parcela única, desde que a adesão dos benefícios se dê até 30 de junho de 2021;
II - 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas fixas, desde que a adesão dos benefícios se dê até 30 de junho de 2021;
III - 60% (sessenta por cento), para parcelamento acima de 12 (doze) parcelas fixas, desde que a adesão dos benefícios se dê até 30 de junho de 2021;
IV - 80% (oitenta por cento), em parcela única, para adesão dos benefícios após 30 de junho de 2021 e até 31 de Dezembro de 2021;
V - 60% (sessenta por cento), em até 12 (doze) parcelas fixas, para adesão dos benefícios após 30 de junho de 2021e até 31 de dezembro de 2021;
VI - 40% (quarenta por cento), para parcelamento acima de 12 (doze) parcelas fixas, para adesão dos benefícios após 30 de junho de 2021e até 31 de dezembro de 2021.
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